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terça-feira, 7 de Setembro de 2010
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c. n. trial aventura 4x4 2008

  CAMPEONATO C. N. NAVEGAÇÃO 4X4 2008

 

 

CNN 4X4 - 2008

 

CAMPEONATO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO 4X4 – 2008

 

 

A FPTT - Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico em cooperação com os seus filiados organiza no ano de 2008 a 7ª edição de um conjunto de provas desportivas denominado CAMPEONATO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO 4X4 – 2008, que se regerá pelos Regulamentos Desportivo e Técnico a seguir enunciados.

 

 

REGULAMENTO DESPORTIVO

 

Artº1º - Calendário

1.1. O Campeonato é composto por nove (9) provas.

1.2. Os organizadores das provas do Campeonato são entidades filiadas na FPTT, seleccionadas através dos respectivos processos de candidatura, como o previsto no Caderno de Encargos específico.

1.3. Uma das provas decorrerá, pela primeira vez, na Região Autónoma da Madeira – RAM, sob coordenação da AMTTT – Associação da Madeira do Todo o Terreno Turístico.

 

Artº2º - Participação

2.1. A participação é aberta a Equipas constituídas por dois Concorrentes, em viatura 4x4, nomeadamente jipes e moto4.

2.1.1. É admitida a participação de equipas que concorram em duas moto4 / quad monolugar por equipa.

2.1.2. As equipas e concorrentes serão licenciados pela FPTT e, cada Equipa inscrita, poderá ter, no máximo, três viaturas a disputar o campeonato, independentemente do tipo de viatura em que concorram (Equipa X-I Equipa X-II e Equipa X-III).

2.1.3. No decurso de toda a prova, incluindo a fase de preparação e a fase de renomeação das fotos, os concorrentes só poderão ser auxiliados em qualquer tarefa ou acção por parte de outros concorrentes também em prova.

2.1.3.1. Caso se verifique a infracção ao previsto no ponto 2.1.1., tal corresponderá sempre à exclusão de prova, para concorrentes e equipas.

2.2. A gestão de recursos humanos é livre entre equipas, antes da inscrição para cada prova.

2.3. Na participação em provas do Campeonato as equipas terão que respeitar escrupulosamente as normas de preservação do ambiente, cumprindo todas as leis vigentes.

2.4. Não é admitida, em nenhuma circunstância ou contexto, a participação nas provas do campeonato de equipas no âmbito de outras competições, por tradição designadas por “outsiders”, concorrentes extra campeonato, etc.

 

Artº3º - Licenças Desportivas

3.1. Para o licenciamento de cada Equipa é necessário, para cada viatura, ou viaturas – no caso das moto4 monolugar, o seguinte:

- livrete, título de registo de propriedade (ou o documento único), seguro de responsabilidade civil automóvel e certificado de inspecção periódica (quando se aplique);

- e o cumprimento das exigências previstas no Regulamento Técnico;

3.2. Para a inscrição de cada Concorrente, é necessário o seguinte:

- bilhete de identidade;

- carta de condução (caso seja condutor);

- atestado médico que garanta a condição física necessária à prática da modalidade “Navegação 4X4” – em provas de competição, e como resulta de determinação legal;

- foto tipo passe;

- cartão “Praticante TT Turístico” (a emitir pela FPTT aquando do pedido da licença);

- liquidação da importância correspondente ao seu próprio seguro de acidentes pessoais no montante de 200 euros por época, ou de 30 euros por prova – se desejar esta modalidade. Subscrita a primeira opção, o seguro é válido para todas as provas de Navegação 4x4 realizadas durante a época desportiva de 2008;

- em alternativa ao item anterior, liquidação da importância correspondente ao seu próprio seguro de acidentes pessoais no montante de 300 euros por época, ou de 40 euros por prova – se desejar esta modalidade. Subscrita a primeira opção, o seguro é válido para todas as provas de Navegação 4x4 e de Trial Aventura 4x4 realizadas durante a época desportiva de 2008;

- subscrição do termo de responsabilidade inerente à aceitação, não condicionada, do Código de Conduta do Concorrente de Provas Desportivas da FPTT.

3.2.1. O determinado no ponto 3.2, no respeitante a “Atestado Médico do Concorrente”, decorre da aplicação do preceituado na Lei de Bases da Actividade Desportiva e do Desporto, em vigor em Portugal e nos diferentes países da União Europeia.

3.2.1.1. Da não apresentação do referido nos pontos 3.2 e 3.2.1 resultará sempre a exclusão de prova.

3.2.2. Para efeitos do previsto no penúltimo item do ponto 3.2., os cadernos de encargos dos Campeonatos Nacionais de Navegação 4x4 e Trial Aventura 4x4 impossibilitarão absolutamente a coincidência de quaiquer duas provas destes campeonatos no mesmo fim de semana.

3.3. Por efeito do licenciamento desportivo, previsto no ponto anterior, todos os concorrentes licenciados assumem que desportivamente se encontrarão sob a alçada dos Conselhos Disciplinar e Jurisdicional da FPTT, nos termos expressos dos seus estatutos, no decurso do respectivo campeonato;

3.4. Os licenciamentos e as inscrições são efectuadas pela FPTT, encontrando-se abertas a partir da data de divulgação deste Regulamento, e no máximo caso a caso até às 17,00H do dia imediatamente anterior a cada prova (neste caso presencialmente nos escritórios da FPTT ou diferente local desde que publicamente anunciado como possível, em todos os outros casos também por via postal registada).

3.4.1. A solicitação do organizador local, e por conseguinte a título efectivamente excepcional, os serviços da FPTT poderão disponibilizar todos os meios necessários ao Director de Prova e ao secretariado da mesma, e tendo em vista suprir o previsto no ponto 3.4, não se excepcionando por este facto nenhuma das obrigações previstas nos pontos 3.1 e 3.2 por parte das equipas e concorrentes.

3.5. As equipas e concorrentes, a partir do dia da emissão das respectivas licenças desportivas, passarão a dispor (sem mais quaisquer encargos) de seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais para as provas do campeonato, no segundo caso de acordo com a opção subscrita no ponto 3.2 do presente regulamento.

 

Artº4º - Inscrições e Programa

4.1. A inscrição para cada prova terá um valor de 160 euros.

4.2. O número máximo de viaturas por prova é de trinta, podendo este número ser alterado desde que o Filiado Organizador assim o entenda, e disso notifique a Direcção da FPTT, pelo menos com oito dias de antecedência relativamente à prova em causa, e desde que comprove que de tal alteração não resultarão quaisquer espécie de acrescidos riscos em matéria de segurança dos envolvidos e dos cidadãos em geral.

4.2.1. Sempre que se verifique o previsto no ponto 4.2, decorrerá do mesmo que a prova se terá que realizar obrigatoriamente em pelo menos duas cartas militares diferentes.

4.2.1.1. Cumulativamente ao previsto nos pontos 4.2 e 4.2.1, sempre que o número de viaturas concorrentes for superior a 35 tal determinará a implementação de horários de prova diferentes em cartas topográficas diferentes, para grupos de concorrentes agrupados por ordem intercalar da classificação geral do campeonato até à prova imediatamente anterior.

4.3. Terão prioridade de inscrição as equipas e concorrentes inscritos na FPTT e que já tenham participado em provas anteriores do Campeonato, desde que formalizem a sua inscrição até oito dias antes do prazo limite estabelecido por cada organizador.

 

Artº5º - Classificações e Prémios

5.1. Para a atribuição do título absoluto de Navegador Campeão Nacional de Navegação 4x4 - 2008, serão consideradas as oito (8) melhores classificações obtidas pelo Navegador ao longo do Campeonato, independentemente da equipa ou viatura em que haja navegado.

5.2. Para a atribuição do título absoluto de Equipa Campeã Nacional de Navegação 4x4 - 2008, serão consideradas as oito (8) melhores classificações da equipa ao longo do Campeonato.

5.3. Para a atribuição do título absoluto de Marca Automóvel Campeã Nacional de Navegação 4x4 - 2008, serão consideradas as classificações obtidas por todas as viaturas da marca ao longo do Campeonato.

5.4. Para a atribuição do título absoluto de Marca Moto4 / quad Campeã Nacional de Navegação 4x4 - 2008, serão consideradas as classificações obtidas por todas as viaturas da marca ao longo do Campeonato.

5.4.1. Sempre que se verifique a inscrição em prova de uma equipa em duas moto4 / quad monolugar de duas marcas diferentes, a pontuação para efeitos do previsto no ponto 5.4., corresponderá sempre a 50% dos pontos obtidos para cada uma das marcas. 

5.5. Os prémios de cada prova são da responsabilidade da organização da mesma, se esta assim o entender, sendo o regulamento específico de prova que definirá a sua existência ou não.

5.6. Caso, por vontade do organizador, se verifique a existência de prémios pecuniários, o valor do prémio total por prova é repartido pelos cinco primeiros classificados, de acordo com as seguintes percentagens: 1º - 30%,   2º - 25%,   3º - 20%,   4º - 15%,  5º - 10%. Sendo os valores indicados atribuídos por equipa (X-I, X-II ou X-III), independentemente da gestão de recursos humanos e técnicos efectuada durante o campeonato.

5.7. As classificações oficiosas são afixadas obrigatoriamente no prazo máximo de 120 minutos após ter terminado o período de recepção das fotos das equipas, sendo consideradas oficiais uma hora depois.

5.7.1. O não cumprimento do horário referido no ponto 5.7, determinará o adiamento da cerimónia de entrega de prémios da prova para a abertura da prova seguinte do campeonato, ficando a mesma neste caso à responsabilidade da FPTT.

5.7.2. Caso se verifique o referido em 5.7.1, a classificação oficial de prova será remetida por email a todos os concorrentes e publicada com carácter oficial em www.fptt.pt, no máximo após 180 minutos do prazo referido no ponto 5.7.

5.8. No final da prova são atribuídos troféus personalizados a todas as equipas, sem prejuízo de outros eventuais prémios.

5.9. A classificação final no caso de qualquer um dos títulos em disputa, é obtida pelo somatório dos pontos obtidos, após conversão, e, em caso de empate, este é desfeito, consoante o caso concreto, a favor do Navegador e ou Equipa e ou Marca, que tiver conseguido maior número de primeiros lugares. Se ainda persistir o empate, o critério mantém-se para os segundos lugares, terceiros e assim sucessivamente.

Parágrafo único: o previsto no ponto 5.9, por justiça e similitude de procedimentos em termos de todo o campeonato no concreto, será sempre aplicado expressamente, pelos mesmos critérios, no respeitante às classificações das provas, quer se encontre ou não referido no respectivo regulamento de prova.

5.10. A conversão pontual referida no ponto anterior é feita segundo a tabela seguinte:

 

1º - 20 pontos

2º - 16

3º - 14

4º - 13

5º - 12

6º - 11

7º - 10

8º - 9

9º - 8

10º - 7

11º - 6

12º - 5

13º - 4

14º - 3

Vide: pontos 5.10.1 e 5.10.2 do R.D.

 

5.10.1. A todas as equipas classificadas em cada prova para além do décimo quarto lugar, serão atribuídos três pontos.

5.10.2. A todas as equipas que efectuem a partida real para a prova, de acordo com o definido nos pontos 7.4.3.2.3. e 7.4.3.2.6., será sempre atribuído no mínimo um ponto – de presença.

5.11. No final do campeonato são atribuídos troféus personalizados a todas as equipas, classificadas em pelo menos cinco provas, sem prejuízo de outros eventuais prémios.

5.12. Os prémios finais serão entregues em Cerimónia Oficial, a realizar em Janeiro de 2009.

5.13. Os prémios são entregues pessoalmente às equipas que se apresentem nas cerimónias promovidas para o efeito. Os premiados não presentes perderão o direito aos prémios, sem que por isso se verifique qualquer alteração, quer na classificação, quer nos prémios destinados aos restantes contemplados.

 

Artº6º - Estrutura Funcional

6.1. Para que se implemente uma cultura de imparcialidade e inclusiva em termos de movimento associativo, é definida a separação clara entre a vertente institucional e a vertente funcional, nomeadamente:

6.1.1. A representação e acompanhamento institucional da FPTT a cada prova é garantida pelo seu Presidente da Direcção ou seu representante oficial, quer no prisma da representação como de detentora dos direitos de imagem, nomeadamente neste caso com a acção permanente da assessoria de comunicação da FPTT.

6.1.2. A estrutura funcional do Campeonato, em sede de cada prova, é constituída pelos seguintes órgãos: Colégio de Comissários e Director de Prova.

6.2. O Colégio de Comissários é constituído, em cada prova, pelo Presidente da FPTT ou legitimo representante, que preside às reuniões e tem voto de qualidade, pelo Director de Prova e pelos Comissários licenciados pela FPTT para a prova em causa. Constituindo-se por maioria de membros e deliberando por maioria.

6.2.1. A composição do Colégio de Comissários Desportivos carece de aprovação pelo seu Presidente, que homologa a respectiva listagem de membros por mão própria e de forma não delegável, no dia da prova, e desde que os Comissários se apresentem presencialmente para o efeito.

6.2.1.1. O referido no ponto 6.2.1 não dispensa o previsto no Caderno de Encargos do Campeonato relativamente a esta matéria, bem como o previsto no ponto 6.4 deste regulamento.

6.2.3. As deliberações do Colégio de Comissários serão colectivas quando tal seja exequível, e do Presidente do Colégio de Comissários, por despacho escrito fundamentado, quando este o considere imprescindível e imperioso.

6.2.3.1. Os despachos do Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, ao abrigo do previsto no ponto 6.2.3, serão sempre sujeitos a ratificação formal, por maioria absoluta, na Reunião de Direcção da FPTT imediatamente subsequente.

6.2.4. Competirá sempre ao Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, em conjugação com a Direcção da FPTT, a identificação de incompatibilidades hipotéticas, que verificando-se se transformarão em definitivas, entre o exercício da função de Comissário Desportivo e a apreciação de qualquer tipo de incidente ou acontecimento, que envolva qualquer equipa ou concorrente com quem o Comissário Desportivo tenha alguma ligação de foro familiar, profissional, comercial, etc., o que se considera de todo incompatível com o exercício de tais funções.

6.2.4.1. O Presidente do Colégio de Comissários Desportivos determinará, de entre os membros do Colégio, o que substituirá o Director de Prova sempre que as incompatibilidades referidas em 6.2.4 abranjam o mesmo.

6.3. O Director de Prova é o responsável pela prova no seu todo.

6.4. A estrutura do evento de cada organizador passa obrigatoriamente pela aprovação da Direcção da FPTT, pelo que o mesmo enviará à FPTT, com 30 dias de antecedência, todas as informações sobre a Direcção da Prova, Comissários Desportivos, PEN, percursos de ligação, horários, pedidos de autorização, plano de segurança e demais exigências constantes no Caderno de Encargos.

Parágrafo único: o previsto no ponto 6.4., não substitui, no todo ou em parte, o igualmente previsto, a 60 dias da data da prova, no respeitante à cooperação com o ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e com DGRF – Direcção Geral dos Recursos Florestais.

 

Artº7º - Prova Especial de Navegação (PEN)

7.1. A Prova Especial de Navegação (PEN) é absolutamente secreta por princípio, cumprindo-se o máximo objectivo de que tal permite uma inequívoca igualdade de oportunidades para todos os concorrentes, na medida em que tomam conhecimento da ou das cartas militares a que a mesma corresponde no momento da abertura da sala de preparação de prova.

7.1.1. Excepcionalmente, e mediante condições particulares que resultem de contratos com patrocinadores do organizador da prova, poderão ser divulgados publicamente até um máximo de dois pontos de recolha de imagens no decurso da prova, com uma antecedência máxima de 48 horas relativamente ao horário de partida da mesma, cumpridas três condições muito específicas, nomeadamente:

7.1.1.1. Compete ao organizador da prova, fazer cumprir um perímetro de segurança no decurso da prova que permita a não interferência do público presente com o desenrolar da mesma, em qualquer um dos pontos em causa.

7.1.1.2. Compete ao organizador da prova, fazer cumprir um mecanismo de controlo de igualdade de oportunidades para todas as equipas concorrentes, que consiste na inexistência de qualquer outro ponto de navegação na carta militar onde se encontrem localizados os dois pontos anteriores.

7.1.1.3. A utilização da presente estratégia de prova não dispensa o organizador do cumprimento obrigatório do previsto no ponto 7.11 deste mesmo artigo.

7.2. A PEN poderá ter, no máximo, duas secções. Excepcionalmente, este perfil poderá ser alterado e adequado às condições específicas locais.

7.3. A PEN é realizada em zonas de fraca densidade populacional, evitando se possível drasticamente as estradas de asfalto, podendo verificar-se a interdição de zonas ou percursos.

7.4. Sem prejuízo de situações complementares que vierem a ser contempladas nos Regulamentos Específicos, a navegação obedecerá aos seguintes requisitos:

7.4.1. Cada secção terá um número igual ou aproximado de equipas, sendo a distribuição feita por sorteio condicionado a realizar até 60 minutos antes da partida.

7.4.2. A duração máxima da PEN é de 8 horas, podendo incluir 30 minutos para uma neutralização.

7.4.3. As partidas e chegadas têm sempre o mesmo horário para todas as equipas (hora GPS).

7.4.3.1. O definido em 7.4.3. aplicar-se-á a grupos de concorrentes / equipas, sempre que implementado o previsto no ponto 4.2.1.1. deste regulamento.

7.4.3.2. O local de partida será sempre identificado por intermédio de coordenadas GPS, e a zona de alinhamento das viaturas devidamente assinalada por pinos adequados.

7.4.3.2.1. A eventual deslocação em caravana entre o local do briefing e a partida não constitui nenhum compromisso entre a organização e os concorrentes, prevalecendo sempre como regra absoluta o previsto no ponto 7.4.3.1.

7.4.3.2.2. A partida real, e o seu rigor inequívoco, bem como o final do período de tempo referido no ponto 7.4.3.1.6 – quando aplicável, será garantido por um ou vários GPS´S da organização, localizados obrigatoriamente no alinhamento dos pinos de partida, na posse do Director de Prova ou de quem as suas vezes fizer, e visíveis para quem o desejar.

7.4.3.2.3. À partida real corresponderá sempre um sinal sonoro inequívoco, da responsabilidade obrigatória do portador do GPS, localizado no alinhamento dos pinos de partida.

7.4.3.2.4. Apenas situações verdadeiramente excepcionais estritamente relacionadas com a segurança dos concorrentes, dos comissários e do eventual público, ou anomalias tecnológicas imprevisíveis relacionadas com os equipamentos de controlo de prova – também elas podendo colocar em causa a segurança dos já referidos, poderão ocasionar a excepcional neutralização do horário de partida, por períodos sucessivos de 15 minutos, devidamente sinalizados no local de partida, inequivocamente, pelos Comissários de Prova, e ou o seu Director - a quem compete exclusivamente esta decisão excepcional.

7.4.3.2.5. Ocorrendo a neutralização referida no ponto 7.4.3.1.4, e independentemente da sua duração, da mesma não resultará qualquer espécie de alteração de horário de qualquer tipo, quer no respeitante aos horários internos de prova (pontos GPS com horários nomeadamente), quer ainda no respeitante aos horários de chegada, preparação e entrega das fotos renomeadas, afixação das classificações, etc.

7.4.3.2.6. Será sempre permitida a partida para a prova, a qualquer equipa, até um limite máximo de 30 minutos após a partida real, sem qualquer compensação e igualmente sem qualquer tipo de penalização.

7.4.3.3. A chegada ocorrerá sempre em local devidamente sinalizado por pinos adequados.

7.4.3.3.1. O horário de chegada, e o seu rigor inequívoco, será garantido por um ou vários GPS´S da organização, localizados obrigatoriamente no alinhamento dos pinos da linha de chegada, na posse do Director de Prova ou de quem as suas vezes fizer, e visíveis para quem o desejar.

7.4.3.3.2. Ao encerramento do Controlo Horário de Chegada corresponderá sempre um sinal sonoro inequívoco, da responsabilidade obrigatória do portador do GPS, localizado no alinhamento dos pinos da linha de chegada.

7.4.3.3.2.1. Ao incumprimento do horário de chegada – horário de final da PEN, corresponderá sempre a desclassificação da equipa na prova, independentemente da dimensão da infracção.

7.4.3.4. Todos os procedimentos de partida e chegada da prova se aplicam directamente sem excepções às secções da PEN caso ocorram (ponto 7.2), e ainda à neutralização prevista também no ponto 7.4.2 deste regulamento.

7.4.3.4.1. As penalizações que possam decorrer do previsto no ponto 7.4.3.3 aplicar-se-ão exclusivamente à secção ou parte da prova que esteja em causa.

7.4.4. As ligações para a PEN ou entre secções serão efectuadas com road book em horário livre.

7.4.5. A PEN terá no mínimo quarenta controlos de passagem (CPN), controlados com foto ou com comissário.

7.4.5.1. Sempre que os CPN sejam controlados por foto, esta terá que respeitar inequivocamente o previsto na foto fornecida pela organização, nomeadamente em termos de localização e sentido da viatura, sob pena de não poder ser considerada.

7.4.5.1.1. Decorre da génese do campeonato de navegação o princípio fundamental da valorização inequívoca da descoberta de cada CPN - navegação, o que corresponderá sempre, em sede de regulamento específico de prova, à articulação entre este princípio essencial e irrevogável, e o definido no ponto 7.4.5.1.

7.4.5.2. Será definido no programa de prova o horário para a entrega de fotos renomeadas no final da PEN, que decorrerá por um período mínimo de 60 minutos úteis após a mesma. Este horário será sempre de cumprimento obrigatório e devidamente sinalizado pela organização da prova.

7.4.5.2.1. Caso se verifique a infracção ao previsto no ponto 7.4.5.2, tal corresponderá sempre à exclusão de prova.

7.4.5.3. Todos os procedimentos relativos à entrega de fotos renomeadas, previstos em 7.4.5.2 e 7.4.5.2.1,  se aplicam directamente sem excepções às secções da PEN caso ocorram (ponto 7.2), e ainda à neutralização prevista também no ponto 7.4.2 deste regulamento.

7.5. A pontuação dos CPN’s é uniforme ou no máximo com factor multiplicativo 3, em que a valorização seja dada à descoberta do CPN.

7.5.1. Por regra absoluta os CPN´s correspondentes aos locais de recolha de imagens para efeitos de transmissão televisiva, também designados por “pontos TV”, verão a sua pontuação multiplicada por cinco (5).

7.5.1.1. O excepcionalmente previsto no ponto 7.5.1. respeita à necessária estratégia de comunicação estabelecida para as provas, e o campeonato no seu todo.

7.6. A navegação é efectuada em cartas de escala 1:25.000.

7.7. A PEN pode permitir bonificações (azimutes, gémeos, vizinhos, cantos, etc...) até um máximo de 50% por CPN, não podendo estas distorcer o desempenho global das equipas.

7.7.1. É obrigatória a aplicação de uma bonificação de 50% aos CPN´s correspondentes aos pontos TV, cumulativamente ao definido no ponto 7.5.1.

7.8. É admissível, senão mesmo ideal, que a Direcção da FPTT, em conjugação de esforços com cada organizador, continue a implementar em cooperação com o seu parceiro Carlink / Linkdirecto projectos diversos na área do controlo de prova, em termos de segurança e desportivos.

7.8.1. Serão instalados em todas as viaturas equipamentos electrónicos de controlo, de conta da FPTT e/ou dos seus patrocinadores – de colocação obrigatória sob pena de não participação na prova (exclusão automática).

7.8.1.1. Para efeito de instalação do equipamento electrónico de controlo, é exigência única a disponibilidade de uma “ficha de isqueiro” em cada viatura, em condições plenas de funcionamento – da responsabilidade exclusiva dos concorrentes.

7.8.1.1.1. Caso se verifique o não funcionamento do equipamento electrónico de controlo, quando não imputável às características originárias do equipamento e respectivas condições de funcionamento, tal infracção, e ao abrigo do previsto no ponto 7.8.1.1., corresponderá sempre à exclusão de prova.

7.8.1.1.2. Por prova serão admitidas até duas infracções por viatura, em matéria de funcionamento intermitente do equipamento electrónico de controlo, correspondendo à primeira infracção a perca de pontuação correspondente a três fotografias, e uma segunda infracção corresponderá à perca da pontuação correspondente a mais nove fotografias. Correspondendo uma terceira infracção à exclusão da prova.

7.8.1.2. Serão definidas em regulamento de prova uma velocidade máxima instantânea permitida – obrigatória, de valor igual ou inferior a 80 km/hora, uma velocidade máxima instantânea permitida em áreas definidas por polígonos geométricos inferior àquela (facultativa), e ainda uma velocidade média final máxima permitida (facultativa).

7.8.1.2.1. O controlo da velocidade máxima instantânea permitida decorrerá sempre com o respeito por uma tolerância de 10%, calculada matematicamente. Os períodos mínimos de cronometragem são de 10 segundos, igualmente dentro das localidades, se limitadas rigorosamente por um polígono por parte do organizador.

7.8.1.2.1.1. Para os efeitos previstos no ponto 7.8.1.2.1. as infracções previstas, caso se verifiquem, serão consideradas cumulativamente.

7.8.1.2.2. Por prova serão admitidas até duas infracções por viatura à velocidade máxima instantânea permitida, correspondendo à primeira infracção a perca de pontuação correspondente a três fotografias, uma segunda infracção corresponderá à perca da pontuação correspondente a mais nove fotografias. Correspondendo uma terceira infracção à exclusão da prova.

7.8.1.2.3. Sendo definido pelo organizador da prova uma velocidade média final máxima permitida, a mesma será sempre considerada sem tolerância e determinada matematicamente. A infracção correspondente à ultrapassagem por qualquer viatura desta velocidade média final máxima permitida, corresponderá à exclusão da prova.

7.8.1.3. Poderão ser definidas em regulamento de prova zonas de interdição de circulação e ou arruamentos interditos.

7.8.1.3.1. Por prova serão admitidas até duas infracções por viatura de violação das zonas de interdição de circulação e ou arruamentos interditos, correspondendo à primeira infracção a perca de pontuação correspondente a três fotografias, e uma segunda infracção corresponderá à perca da pontuação correspondente a mais nove fotografias. Correspondendo uma terceira infracção à exclusão da prova.

7.8.1.3.1.1. Para os efeitos previstos no ponto 7.8.1.3.1. as infracções previstas, caso se verifiquem, serão consideradas cumulativamente.

7.8.1.4. Os equipamentos de controlo serão entregues às equipas de prova no momento e em conjunto com todo o material de preparação da PEN, e serão devolvidos obrigatoriamente pelos concorrentes à organização no CHC, conjuntamente com a carta de controlo.

7.8.1.4.1. A colocação e retirada dos equipamentos de controlo das viaturas de prova, são tarefas obrigatórias da responsabilidade dos concorrentes.

7.8.1.4.2. Durante todo o período de preparação da PEN, e durante todo o período de tempo em que está aberto o CHC, os concorrentes serão auxiliados se o desejarem, e instruídos se for o caso, pelos Técnicos da empresa Carlink, no respeitante à montagem e desmontagem dos equipamentos electrónicos de controlo, dado que aqueles estarão obrigatoriamente presentes e disponíveis para o efeito. 

7.8.1.4.2.1. Durante todo o período de tempo em que está aberto o CHC, e após a linha definida entre cones, funcionará um espaço específico de paragem obrigatória para retirada dos equipamentos de controlo das viaturas de prova.

7.8.1.4.2.1.1. Caso se verifique a infracção ao previsto no ponto 7.8.1.4.2.1., tal corresponderá sempre à exclusão de prova.

7.9. É admissível, senão mesmo ideal, que a Direcção da FPTT, em conjugação de esforços com cada organizador, implemente em cooperação com um parceiro tecnológico um projecto de possível utilização de um modelo único de GPS por todas as equipas em prova.

7.9.1. A verificar-se o referido projecto, tal determinará a implementação de um aditamento específico ao actual regulamento.

7.10. Durante todo o período de tempo em que está aberto o CHC, e após a linha definida entre cones, funcionará um espaço específico de paragem obrigatória para verificação dos elementos de selagem das portas de entrada das cartas de dados dos GPS´s dos concorrentes.

7.10.1. Caso se verifique a infracção ao previsto no ponto 7.10., e ou uma violação de qualquer forma ou tipo dos elementos de selagem dos GPS´s, tal corresponderá sempre à exclusão de prova.

7.11. A utilização da cartografia do Instituto Geográfico do Exército, única publicada em Portugal à escala 1/25.000 obedecerá necessariamente ao estabelecido na lei, e nomeadamente no respeito pelos direitos de autor. Podendo os organizadores e concorrentes utilizar todas as acções previstas no protocolo FPTT / IGeoE se o entenderem. 

 

Artº8º - Jurisdição

8.1. Todas as Equipas e Concorrentes, ao inscreverem-se para o presente campeonato e para qualquer das suas provas, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.

8.2. Todos os Regulamentos Específicos, Anexos e Aditamentos terão a mesma força de lei do presente Regulamento, desde que previamente aprovados pela Direcção da FPTT.

8.3. À organização do Campeonato não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes ou concorrentes, quer hajam sido estes as vítimas, quer provenham ou não do veículo em prova.

8.4. À organização do Campeonato não poderá ser imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências de infracção às leis, regulamentos e códigos em vigor no país, as quais serão suportadas exclusivamente pelos infractores.

8.5. O Colégio de Comissários reserva-se o direito de aplicar sanções, a qualquer equipa, concorrente ou participante que não respeite o presente Regulamento, ou que prejudique o bom nome, imagem e prestígio do Campeonato ou de qualquer dos organizadores. Em qualquer das situações referidas caberá sempre recurso para o Conselho Jurisdicional da FPTT, como é definido no ponto 9.3.

8.6. As sanções a aplicar são as seguintes: repreensão, multa, desclassificação em uma ou mais provas ou exclusão do Campeonato.

8.7. Aos organizadores, ou à FPTT, não poderá ser imputada quaisquer responsabilidades por eventuais prejuízos que possam advir de qualquer sanção aplicada.

 

Artº9º - Contestações

9.1. Qualquer concorrente poderá manifestar discordância sobre decisões que possam eventualmente ter prejudicado a sua equipa, tanto a nível de prova como a nível de campeonato, podendo fazê-lo através dos mecanismos de contestação apresentados nos pontos seguintes.

9.2. O protesto escrito apresentado ao Colégio de Comissários Desportivos, até às 24H00 do primeiro dia útil posterior à prova, exclusivamente por envio por correio registado com aviso de recepção à Direcção da FPTT acompanhado do pagamento de 250 euros. O Colégio de Comissários Desportivos reunirá no prazo máximo de cinco dias úteis após a data da recepção do protesto. Da deliberação tomada será efectuada comunicação escrita, por correio registado com aviso de recepção, no prazo máximo de dois dias úteis após aquela. O montante de 250 euros, depositado pela FPTT à sua ordem no momento da recepção do protesto, será integralmente devolvido se a deliberação for favorável ao seu autor, por cheque da FPTT no momento da comunicação da deliberação.

9.2.1. Excepcionalmente, mas também sempre que o Colégio de Comissários Desportivos não haja sido constituído nas condições previstas neste regulamento, e ainda nos casos em que sejam detectadas situações de incompatibilidade entre o exercício de funções e a apreciação dos factos, poderá o Presidente do Colégio de Comissários Desportivos assumir por despacho escrito, a ratificar por maioria absoluta na Reunião de Direcção da FPTT imediatamente seguinte, a deliberação prevista no ponto 9.2.

9.3. O recurso (nomeadamente decorrente de discordância quanto à decisão do protesto) apresentado ao Conselho de Jurisdição da FPTT, até cinco dias úteis posteriores à data da comunicação da deliberação do Colégio de Comissários Desportivos, remetido à Direcção da FPTT, por correio registado com aviso de recepção, acompanhado da importância de 500 euros. O Conselho de Jurisdição da FPTT reunirá no prazo máximo de 10 dias úteis considerados à data da respectiva recepção, e da deliberação tomada será efectuada comunicação escrita, por correio registado com aviso de recepção no prazo máximo de 48 horas após aquela. Sendo que desta deliberação não há apelo. O montante de 500 euros, depositado pela FPTT à sua ordem no momento da recepção do protesto, será integralmente devolvido se a deliberação for favorável ao seu autor, por cheque da FPTT no momento da comunicação da deliberação.

9.4. A solicitação de intervenção do Conselho de Jurisdição poderá ser desencadeada directamente pela Direcção da FPTT, por proposta do Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, sempre que a complexidade da situação o exija, e nomeadamente nos casos em que ocorram protestos escritos, previstos no ponto 9.2 deste regulamento, e de sentido contrário. Disso mesmo a Direcção da FPTT dará conhecimento aos interessados, decorrendo a deliberação do Conselho de Jurisdição nas condições formais e processuais previstas no ponto 9.3.

9.5. Sempre que ocorram deliberações ao abrigo do previsto nos pontos 9.2, 9.3 e 9.4 deste regulamento, tal originará a homologação das respectivas classificações de prova e do campeonato por despacho imediato escrito do Presidente da Direcção da FPTT, ou quem legalmente as suas vezes fizer, no absoluto respeito pelas deliberações tomadas. Deste despacho de homologação será dado conhecimento público.

9.6. O Director de Prova, o Colégio de Comissários Desportivos e a Direcção da FPTT, sempre que o entenderem e desde que esteja em causa matéria de cariz disciplinar, comunicarão obrigatoriamente tais factos ao Conselho de Disciplina da FPTT, comunicação esta acompanhada da proposta de sanção de acordo com o ponto 8.6, no prazo máximo de dois dias úteis após os factos ou deliberação, por correio registado com aviso de recepção. Apreciando o Conselho de Disciplina tais factos no prazo máximo de dez dias úteis, sendo de tal deliberação dado conhecimento aos interessados no prazo máximo de dois dias úteis após a mesma por correio registado com aviso de recepção. Destas deliberações poderá ser interposto recurso nos moldes definidos no ponto 9.3.

 

Artº10º - Publicidade

10.1. É reservada para o Campeonato e para a FPTT a faixa do para brisas (125x7cm) e as portas laterais (50x35cm) de cada viatura, sendo obrigatória a colocação da publicidade institucional nesses locais, bem como a sua manutenção no decorrer da prova.

10.1.1. No caso das equipas de moto4 / quad a área reservada à publicidade institucional corresponderá à totalidade da área dos respectivos capacetes dos dois concorrentes.

10.1.2. A não colagem dos autocolantes oficiais, e ou a sua colagem em local diverso do determinado no presente regulamento, e respectivo croquis de colagem, originará a desclassificação da equipa em causa.

10.1.3. Verificando-se a existência de patrocinadores oficiais, e até um máximo de dois – para os fins previstos neste artigo, também serão reservadas à organização do campeonato mais duas áreas laterais equivalentes às definidas no ponto 10.1 (50X35cm), para uso exclusivo destinado aos citados patrocinadores.

10.2. Se por qualquer imprevisto, devidamente justificado, a publicidade referida no ponto anterior se danificar, os concorrentes ou participantes terão de providenciar, junto da organização do evento, a sua substituição.

10.3. É reservada para o organizador local uma área máxima de 2 vezes 1000 cm2 (25x40cm), para a colocação de publicidade dos patrocinadores do evento; esta colocação é de carácter obrigatório e a sua localização de acordo com a disponibilidade de espaço para publicidade da viatura, mas sempre nos laterais ou “capot”.

10.3.1. O organizador da prova providenciará autocolantes dos patrocinadores do evento que tenham dimensão adequada à configuração das moto4 / quad, e respectivos suportes de volante quando aplicável.

10.4. É proibida a colocação de publicidade que viole a legislação em vigor nesta modalidade desportiva.

 

Artº11º - Disposições Finais

11.1. Todas as equipas, concorrentes e restantes elementos directamente envolvidos no Campeonato, deverão proporcionar a melhor cooperação a todos os meios de comunicação social acreditados para a cobertura de cada prova, dispondo se o entenderem da colaboração da Direcção da FPTT.

11.2. A FPTT, e por sua expressa autorização, os patrocinadores institucionais e as entidades que colaboram no Campeonato, reservam-se o direito de utilizar livremente e sob todas as formas, a participação dos inscritos assim como os resultados obtidos.

11.3. Os direitos de imagem, nomeadamente para efeitos de televisão (recolha, emissão e venda de imagens), das provas do Campeonato, são exclusivos da FPTT, e encontram-se concessionados a empresa da especialidade. Pelo que o contacto entre esta e os organizadores poderá ser sempre garantido directamente pelo secretariado da FPTT.

11.4. Os casos omissos ao presente Regulamento serão analisados e decididos pela Direcção da FPTT, que submeterá tais decisões preferencialmente em forma de adenda ou corrigenda a ratificação da Assembleia Geral da FPTT.

 

 

  • Santo Tirso, e Assembleia Geral da FPTT, aprovado por maioria absoluta, em 25 de Outubro de 2007.

 

 


 

REGULAMENTO TÉCNICO

 

CAMPEONATO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO 4X4 – 2008

 

Artº1º - Legislação

1.1. As viaturas participantes no Campeonato, terão necessariamente que cumprir a legislação em vigor e as regulamentações do Código da Estrada, nomeadamente possuindo seguro de responsabilidade civil obrigatório por lei e inspecção periódica (quando aplicável), bem como os requisitos descritos neste Regulamento Técnico.

1.2. Apenas é permitida a participação a viaturas com livrete (ou documento único) de categoria “ligeiro”.

1.3. No decurso da prova todas as viaturas estarão ao abrigo do seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, subscrito pela FPTT para efeito de provas desportivas, e independentemente do articulado da apólice de seguros própria à respectiva viatura.

1.3.1. O seguro de Responsabilidade Civil Automóvel referido no ponto 1.3, obrigatório por lei para efeito de provas desportivas, no valor de 5.000.000 de euros, destina-se à cobertura de quaisquer hipotéticos danos a terceiros: pessoas, veículos motorizados ou bens; que decorram de sinistro automóvel das viaturas de prova, exclusivamente no decurso das provas e nos termos do preceituado em matéria de legislação do país para a responsabilidade civil automóvel.

1.3.1.1. Para os efeitos previstos nos pontos 1.3 e 1.3.1 não são considerados terceiros os próprios participantes e as suas viaturas.

 

Artº2º - Requisitos Obrigatórios

2.1. As viaturas terão que se apresentar às verificações técnicas com todos os órgãos e meios de sinalização, iluminação e segurança, obrigatórios por lei para a circulação na via pública, em perfeito estado de funcionamento.

2.2. É obrigatório que as viaturas se apresentem com todos os elementos da carroçaria, nomeadamente pára-brisas, portas do habitáculo (podendo ser em fibra ou lona), e porta do compartimento do motor.

2.3. É obrigatório que as viaturas estejam equipadas com extintor (mínimo de 4 kg), que este se encontre dentro do prazo de validade, que a sua localização seja de fácil acesso e que a fixação possua um sistema de desengate rápido.

2.4. É obrigatório que as viaturas possuam, no mínimo, dois pontos de engate/ancoragem (um na frente e outro na traseira) solidamente fixados e em local visível e de fácil acesso.

2.5. Cada equipa terá que apresentar o seguinte material obrigatório: máquina fotográfica tipo polaroid com rolos para as fotos necessárias (ou máquina digital, de acordo com o Regulamento Específico), dois pares de luvas em pele, duas cintas, duas manilhas e estojo de primeiros socorros.

2.6. Das verificações técnicas constará também e necessariamente a verificação das disposições relativas a publicidade (artº. 10º. do Regulamento Desportivo).

2.7. As verificações técnicas assumem carácter obrigatório antes de todas as provas e são efectuadas por Comissários licenciados para o efeito.

2.8. Do não cumprimento, no todo ou em parte, do referido neste artigo segundo, decorrerá sempre a exclusão de prova

 

Artº3º - Requisitos Permitidos

3.1. É permitida a modificação dos pára-choques.

3.2. É permitida a montagem de protecções que defendam os órgãos mecânicos, bem como de tomada de ar exterior para a admissão do motor.

3.3. São permitidos bloqueios de diferencial.

Parágrafo único: a definição concreta regulamentar deste artigo 3 no respeitante aos pontos 3.1., 3.2. e 3.3., do presente Regulamento Técnico, em nada desresponsabiliza os concorrentes e equipas do cumprimento do Código da Estrada.

3.4. É permitida a livre escolha do tipo e características dos pneus, desde que estes sejam destinados a viaturas ligeiras de todo-o-terreno e o seu diâmetro exterior não exceda 100 cm; excluem-se desta escolha, não sendo autorizados, pneus de tractor (piso em espinha).

3.5. É proibida a utilização de computador a bordo da viatura e na preparação da prova nos espaços e horários oficiais, e ou de qualquer outro tipo de equipamento informático, incluindo-se a proibição de PDAs, etc.

3.5.1. Decorrendo do simples manuseamento do equipamento em prova, em referência no ponto 3.5., a desclassificação imediata da equipa concorrente, pelo que deverá tal equipamento ser depositado antes da prova ao cuidado da organização.

Parágrafo único: a definição concreta dos pontos 3.5 e 3.5.1 do presente Regulamento Técnico, conduz à necessidade de os organizadores, no respectivo Regulamento de Prova, clarificarem objectivamente vários aspectos e respectivos mecanismos de controlo, nomeadamente:

- só é permitida a utilização de GPS´s completamente limpos de registos anteriores;

- é da responsabilidade de cada equipa concorrente fazer-se acompanhar do software específico do seu GPS e respectivos acessórios periféricos (cabos, etc.);

- os sistemas de referência serão os mais comuns pelo uso;

  (Datum European 1950,1979 ou WGS 84, e coordenadas na unidades UTM/UPS)

- as cartas militares usadas em cada prova nunca poderão ser as utilizadas no ano imediatamente anterior;

- não é permitida a utilização de mapas detalhados nos GPS´s, sendo unicamente permitidos GPS´s que contenham mapas base ou que não contenham qualquer cartografia;

- não serão permitidos GPS´s em que não seja possível eliminar os mapas detalhados, como por exemplo os das gamas de utilização estradista.

3.5.1.1. No respeitante ao definido no ponto 3.5.1, e objectivamente no que se refere à proibição de utilização de mapas detalhados, tal reporta-se expressamente à cartografia de base dos GPS´s mais recentes das duas marcas líderes de mercado, e que apresentam rigor, precisão e calibragem, para todas as espécies de arruamentos, incluindo de serventia, numa enorme multiplicidade de situações.

3.6. Poderá vir a ser interdita a utilização dos GPS´s das equipas, sendo apenas permitido hipoteticamente a utilização de equipamentos da organização, como o previsto no ponto 7.9. do Regulamento Desportivo. 

 

Artº4º - Material recomendado

4.1. Pela importância e utilidade, recomenda-se o seguinte material: cinto de segurança de quatro apoios, corta-corrente, segundo extintor, segunda roda suplente, macaco Hi-Lift, pranchas, Terra Trip, bússola, escalímetro, equipamento de comunicação e lanterna.

4.2.  Todo o material deve ser convenientemente fixado à viatura, permitindo a circulação em total segurança, aspecto sobre o qual também incidirão as verificações técnicas.

 

 

  • Santo Tirso, e Assembleia Geral da FPTT, aprovado por maioria absoluta, em 25 de Outubro de 2007.

 

 

 

Informações de ordem prática

 

 

 

- Responsáveis pelo processo:

 

- Navegação 4x4: José Carlos Mota – Vogal da Direcção da FPTT (jcvm@gmail.com);

- Recenseamento de Praticantes: Paulo Cardo – Secretário da Direcção da FPTT (paulo.cardo@fptt.pt).

 

 

 

- Operacionalização:

 

- Agendamento, licenciamento e acompanhamento administrativo: Sandra Amorim (sandra.amorim@fptt.pt).

 

 

 

 

 

- Endereço e contactos(*):

·         Rua João de Deus, nº. 76, 5º. Andar, sala H

3700-149 S. João da Madeira

·         Tlf. 256 834103 Fax: 256 834108 Tlm. 91 8211033

 

 

 

(*) informação: a morada e contactos referidos correspondem ao escritório de serviços da FPTT e da FETTT – Federação Europeia de Todo o Terreno Turístico, oficialmente, de acordo com a deliberação expressa da Assembleia Geral da FPTT de 14 de Dezembro de 2006, e a escritura pública de fundação da FETTT de 22 de Setembro de 2007, decorrendo um período de conversações com várias instituições, com vista ao estabelecimento de uma Sede conjunta das FPTT e FETTT em Portugal.  

 

 



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