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terça-feira, 7 de Setembro de 2010 |
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INFORMAÇÕES
eventos código de conduta
COOPERAÇÃO
inst.conservação natureza pousadas da juventude direcção geral rec. florestais apogesd
MULTIMÉDIA
TT TURÍSTICO
internacional
TROFÉUS
t. de trial 4x4 - r.a.m. t. nac. de trial regional centro
FILIAÇÃO
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A FPTT
estatutos contactos
CAMPEONATOS
c.n.navegação 4x4-2008 c. n. trial aventura 4x4 2007 c. n. trial aventura 4x4 2008 |
CNN 4X4 - 2008 CAMPEONATO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO
4X4 – 2008
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1º - 20 pontos |
2º - 16 |
3º - 14 |
4º - 13 |
5º - 12 |
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6º - 11 |
7º - 10 |
8º - 9 |
9º - 8 |
10º - 7 |
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11º - 6 |
12º - 5 |
13º - 4 |
14º - 3 |
Vide: pontos 5.10.1 e 5.10.2 do
R.D. |
5.10.1. A todas as
equipas classificadas em cada prova para além do décimo quarto lugar, serão
atribuídos três pontos.
5.10.2. A todas as
equipas que efectuem a partida real para a prova, de acordo com o definido nos
pontos 7.4.3.2.3. e 7.4.3.2.6., será sempre atribuído no mínimo um ponto – de
presença.
5.11. No final do
campeonato são atribuídos troféus personalizados a todas as equipas,
classificadas em pelo menos cinco provas, sem prejuízo de outros eventuais
prémios.
5.12. Os prémios
finais serão entregues em Cerimónia Oficial, a realizar em Janeiro de 2009.
5.13. Os prémios são
entregues pessoalmente às equipas que se apresentem nas cerimónias promovidas
para o efeito. Os premiados não presentes perderão o direito aos prémios, sem
que por isso se verifique qualquer alteração, quer na classificação, quer nos
prémios destinados aos restantes contemplados.
6.1. Para que se
implemente uma cultura de imparcialidade e inclusiva em termos de movimento
associativo, é definida a separação clara entre a vertente institucional e a
vertente funcional, nomeadamente:
6.1.1. A
representação e acompanhamento institucional da
6.1.2. A estrutura
funcional do Campeonato, em sede de cada prova, é constituída pelos seguintes
órgãos: Colégio de Comissários e Director de Prova.
6.2. O Colégio de
Comissários é constituído, em cada prova, pelo Presidente da
6.2.1. A composição
do Colégio de Comissários Desportivos carece de aprovação pelo seu Presidente,
que homologa a respectiva listagem de membros por mão própria e de forma não
delegável, no dia da prova, e desde que os Comissários se apresentem
presencialmente para o efeito.
6.2.1.1. O referido
no ponto 6.2.1 não dispensa o previsto no Caderno de Encargos do Campeonato
relativamente a esta matéria, bem como o previsto no ponto 6.4 deste
regulamento.
6.2.3. As
deliberações do Colégio de Comissários serão colectivas quando tal seja
exequível, e do Presidente do Colégio de Comissários, por despacho escrito
fundamentado, quando este o considere imprescindível e imperioso.
6.2.3.1. Os despachos
do Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, ao abrigo do previsto no
ponto 6.2.3, serão sempre sujeitos a ratificação formal, por maioria absoluta,
na Reunião de
6.2.4. Competirá
sempre ao Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, em conjugação
6.2.4.1. O Presidente
do Colégio de Comissários Desportivos determinará, de entre os membros do
Colégio, o que substituirá o Director de Prova sempre que as incompatibilidades
referidas em 6.2.4 abranjam o mesmo.
6.3. O Director de
Prova é o responsável pela prova no seu todo.
6.4. A estrutura do
evento de cada organizador passa obrigatoriamente pela aprovação da
Parágrafo único: o previsto no ponto 6.4., não substitui, no todo ou em parte, o
igualmente previsto, a 60 dias da data da prova, no respeitante à cooperação
com o ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e com DGRF
– Direcção Geral dos Recursos Florestais.
7.1. A Prova Especial
de Navegação (PEN) é absolutamente secreta por princípio, cumprindo-se o máximo
objectivo de que tal permite uma inequívoca igualdade de oportunidades para
todos os concorrentes, na medida em que tomam conhecimento da ou das cartas
militares a que a mesma corresponde no momento da abertura da sala de
preparação de prova.
7.1.1.
Excepcionalmente, e mediante condições particulares que resultem de contratos
com patrocinadores do organizador da prova, poderão ser divulgados publicamente
até um máximo de dois pontos de recolha de imagens no decurso da prova, com uma
antecedência máxima de 48 horas relativamente ao horário de partida da mesma,
cumpridas três condições muito específicas, nomeadamente:
7.1.1.1. Compete ao
organizador da prova, fazer cumprir um perímetro de segurança no decurso da
prova que permita a não interferência do público presente com o desenrolar da
mesma, em qualquer um dos pontos em causa.
7.1.1.2. Compete ao organizador
da prova, fazer cumprir um mecanismo de controlo de igualdade de oportunidades
para todas as equipas concorrentes, que consiste na inexistência de qualquer
outro ponto de navegação na carta militar onde se encontrem localizados os dois
pontos anteriores.
7.1.1.3. A utilização
da presente estratégia de prova não dispensa o organizador do cumprimento
obrigatório do previsto no ponto 7.11 deste mesmo artigo.
7.2. A PEN poderá
ter, no máximo, duas secções. Excepcionalmente, este perfil poderá ser alterado
e adequado às condições específicas locais.
7.3. A PEN é
realizada em zonas de fraca densidade populacional, evitando se possível
drasticamente as estradas de asfalto, podendo verificar-se a interdição de
zonas ou percursos.
7.4. Sem prejuízo de
situações complementares que vierem a ser contempladas nos Regulamentos
Específicos, a navegação obedecerá aos seguintes requisitos:
7.4.1. Cada secção
terá um número igual ou aproximado de equipas, sendo a distribuição feita por
sorteio condicionado a realizar até 60 minutos antes da partida.
7.4.2. A duração
máxima da PEN é de 8 horas, podendo incluir 30 minutos para uma neutralização.
7.4.3. As partidas e
chegadas têm sempre o mesmo horário para todas as equipas (hora GPS).
7.4.3.1. O definido
em 7.4.3. aplicar-se-á a grupos de concorrentes / equipas, sempre que
implementado o previsto no ponto 4.2.1.1. deste regulamento.
7.4.3.2. O local de
partida será sempre identificado por intermédio de coordenadas GPS, e a zona de
alinhamento das viaturas devidamente assinalada por pinos adequados.
7.4.3.2.1. A eventual
deslocação em caravana entre o local do briefing e a partida não constitui
nenhum compromisso entre a organização e os concorrentes, prevalecendo sempre
como regra absoluta o previsto no ponto 7.4.3.1.
7.4.3.2.2. A partida
real, e o seu rigor inequívoco, bem como o final do período de tempo referido
no ponto 7.4.3.1.6 – quando aplicável, será garantido por um ou vários GPS´S da
organização, localizados obrigatoriamente no alinhamento dos pinos de partida,
na posse do Director de Prova ou de quem as suas vezes fizer, e visíveis para
quem o desejar.
7.4.3.2.3. À partida
real corresponderá sempre um sinal sonoro inequívoco, da responsabilidade
obrigatória do portador do GPS, localizado no alinhamento dos pinos de partida.
7.4.3.2.4. Apenas
situações verdadeiramente excepcionais estritamente relacionadas com a
segurança dos concorrentes, dos comissários e do eventual público, ou anomalias
tecnológicas imprevisíveis relacionadas com os equipamentos de controlo de
prova – também elas podendo colocar em causa a segurança dos já referidos,
poderão ocasionar a excepcional neutralização do horário de partida, por
períodos sucessivos de 15 minutos, devidamente sinalizados no local de partida,
inequivocamente, pelos Comissários de Prova, e ou o seu Director - a quem
compete exclusivamente esta decisão excepcional.
7.4.3.2.5. Ocorrendo
a neutralização referida no ponto 7.4.3.1.4, e independentemente da sua
duração, da mesma não resultará qualquer espécie de alteração de horário de
qualquer tipo, quer no respeitante aos horários internos de prova (pontos GPS
com horários nomeadamente), quer ainda no respeitante aos horários de chegada,
preparação e entrega das fotos renomeadas, afixação das classificações, etc.
7.4.3.2.6. Será
sempre permitida a partida para a prova, a qualquer equipa, até um limite
máximo de 30 minutos após a partida real, sem qualquer compensação e igualmente
sem qualquer tipo de penalização.
7.4.3.3. A chegada
ocorrerá sempre em local devidamente sinalizado por pinos adequados.
7.4.3.3.1. O horário
de chegada, e o seu rigor inequívoco, será garantido por um ou vários GPS´S da
organização, localizados obrigatoriamente no alinhamento dos pinos da linha de
chegada, na posse do Director de Prova ou de quem as suas vezes fizer, e
visíveis para quem o desejar.
7.4.3.3.2. Ao
encerramento do Controlo Horário de Chegada corresponderá sempre um sinal
sonoro inequívoco, da responsabilidade obrigatória do portador do GPS,
localizado no alinhamento dos pinos da linha de chegada.
7.4.3.3.2.1. Ao
incumprimento do horário de chegada – horário de final da PEN, corresponderá
sempre a desclassificação da equipa na prova, independentemente da dimensão da
infracção.
7.4.3.4. Todos os
procedimentos de partida e chegada da prova se aplicam directamente sem
excepções às secções da PEN caso ocorram (ponto 7.2), e ainda à neutralização
prevista também no ponto 7.4.2 deste regulamento.
7.4.3.4.1. As
penalizações que possam decorrer do previsto no ponto 7.4.3.3 aplicar-se-ão
exclusivamente à secção ou parte da prova que esteja em causa.
7.4.4. As ligações
para a PEN ou entre secções serão efectuadas com road book em horário livre.
7.4.5. A PEN terá no
mínimo quarenta controlos de passagem (CPN), controlados com foto ou com
comissário.
7.4.5.1. Sempre que
os CPN sejam controlados por foto, esta terá que respeitar inequivocamente o
previsto na foto fornecida pela organização, nomeadamente em termos de
localização e sentido da viatura, sob pena de não poder ser considerada.
7.4.5.1.1. Decorre da
génese do campeonato de navegação o princípio fundamental da valorização
inequívoca da descoberta de cada CPN - navegação, o que corresponderá sempre,
em sede de regulamento específico de prova, à articulação entre este princípio
essencial e irrevogável, e o definido no ponto 7.4.5.1.
7.4.5.2. Será
definido no programa de prova o horário para a entrega de fotos renomeadas no
final da PEN, que decorrerá por um período mínimo de 60 minutos úteis após a
mesma. Este horário será sempre de cumprimento obrigatório e devidamente
sinalizado pela organização da prova.
7.4.5.2.1. Caso se
verifique a infracção ao previsto no ponto 7.4.5.2, tal corresponderá sempre à
exclusão de prova.
7.4.5.3. Todos os
procedimentos relativos à entrega de fotos renomeadas, previstos em 7.4.5.2 e
7.4.5.2.1, se aplicam directamente sem
excepções às secções da PEN caso ocorram (ponto 7.2), e ainda à neutralização
prevista também no ponto 7.4.2 deste regulamento.
7.5. A pontuação dos
CPN’s é uniforme ou no máximo com factor multiplicativo 3, em que a valorização
seja dada à descoberta do CPN.
7.5.1. Por regra
absoluta os CPN´s correspondentes aos locais de recolha de imagens para efeitos
de transmissão televisiva, também designados por “pontos TV”, verão a sua
pontuação multiplicada por cinco (5).
7.5.1.1. O
excepcionalmente previsto no ponto 7.5.1. respeita à necessária estratégia de
comunicação estabelecida para as provas, e o campeonato no seu todo.
7.6. A navegação é efectuada
em cartas de escala 1:25.000.
7.7. A PEN pode
permitir bonificações (azimutes, gémeos, vizinhos, cantos, etc...) até um
máximo de 50% por CPN, não podendo estas distorcer o desempenho global das
equipas.
7.7.1. É obrigatória
a aplicação de uma bonificação de 50% aos CPN´s correspondentes aos pontos TV, cumulativamente
ao definido no ponto 7.5.1.
7.8. É admissível,
senão mesmo ideal, que
7.8.1. Serão
instalados em todas as viaturas equipamentos electrónicos de controlo, de conta
da
7.8.1.1. Para efeito
de instalação do equipamento electrónico de controlo, é exigência única a
disponibilidade de uma “ficha de isqueiro” em cada viatura, em condições plenas
de funcionamento – da responsabilidade exclusiva dos concorrentes.
7.8.1.1.1. Caso se
verifique o não funcionamento do equipamento electrónico de controlo, quando
não imputável às características originárias do equipamento e respectivas
condições de funcionamento, tal infracção, e ao abrigo do previsto no ponto 7.8.1.1.,
corresponderá sempre à exclusão de prova.
7.8.1.1.2. Por prova
serão admitidas até duas infracções por viatura, em matéria de funcionamento
intermitente do equipamento electrónico de controlo, correspondendo à primeira
infracção a perca de pontuação correspondente a três fotografias, e uma segunda
infracção corresponderá à perca da pontuação correspondente a mais nove
fotografias. Correspondendo uma terceira infracção à exclusão da prova.
7.8.1.2. Serão
definidas em regulamento de prova uma velocidade máxima instantânea permitida –
obrigatória, de valor igual ou inferior a 80 km/hora, uma velocidade máxima
instantânea permitida em áreas definidas por polígonos geométricos inferior
àquela (facultativa), e ainda uma velocidade média final máxima permitida
(facultativa).
7.8.1.2.1. O controlo
da velocidade máxima instantânea permitida decorrerá sempre com o respeito por
uma tolerância de 10%, calculada matematicamente. Os períodos mínimos de
cronometragem são de 10 segundos, igualmente dentro das localidades, se
limitadas rigorosamente por um polígono por parte do organizador.
7.8.1.2.1.1. Para os
efeitos previstos no ponto 7.8.1.2.1. as infracções previstas, caso se
verifiquem, serão consideradas cumulativamente.
7.8.1.2.2. Por prova
serão admitidas até duas infracções por viatura à velocidade máxima instantânea
permitida, correspondendo à primeira infracção a perca de pontuação
correspondente a três fotografias, uma segunda infracção corresponderá à perca
da pontuação correspondente a mais nove fotografias. Correspondendo uma terceira
infracção à exclusão da prova.
7.8.1.2.3. Sendo
definido pelo organizador da prova uma velocidade média final máxima permitida,
a mesma será sempre considerada sem tolerância e determinada matematicamente. A
infracção correspondente à ultrapassagem por qualquer viatura desta velocidade
média final máxima permitida, corresponderá à exclusão da prova.
7.8.1.3. Poderão ser
definidas em regulamento de prova zonas de interdição de circulação e ou
arruamentos interditos.
7.8.1.3.1. Por prova
serão admitidas até duas infracções por viatura de violação das zonas de
interdição de circulação e ou arruamentos interditos, correspondendo à primeira
infracção a perca de pontuação correspondente a três fotografias, e uma segunda
infracção corresponderá à perca da pontuação correspondente a mais nove
fotografias. Correspondendo uma terceira infracção à exclusão da prova.
7.8.1.3.1.1. Para os
efeitos previstos no ponto 7.8.1.3.1. as infracções previstas, caso se
verifiquem, serão consideradas cumulativamente.
7.8.1.4. Os
equipamentos de controlo serão entregues às equipas de prova no momento e em
conjunto com todo o material de preparação da PEN, e serão devolvidos obrigatoriamente
pelos concorrentes à organização no CHC, conjuntamente com a carta de controlo.
7.8.1.4.1. A
colocação e retirada dos equipamentos de controlo das viaturas de prova, são tarefas
obrigatórias da responsabilidade dos concorrentes.
7.8.1.4.2. Durante
todo o período de preparação da PEN, e durante todo o período de tempo em que
está aberto o CHC, os concorrentes serão auxiliados se o desejarem, e
instruídos se for o caso, pelos Técnicos da empresa Carlink, no respeitante à
montagem e desmontagem dos equipamentos electrónicos de controlo, dado que
aqueles estarão obrigatoriamente presentes e disponíveis para o efeito.
7.8.1.4.2.1. Durante
todo o período de tempo em que está aberto o CHC, e após a linha definida entre
cones, funcionará um espaço específico de paragem obrigatória para retirada dos
equipamentos de controlo das viaturas de prova.
7.8.1.4.2.1.1. Caso
se verifique a infracção ao previsto no ponto 7.8.1.4.2.1., tal corresponderá
sempre à exclusão de prova.
7.9. É admissível,
senão mesmo ideal, que
7.9.1. A verificar-se
o referido projecto, tal determinará a implementação de um aditamento
específico ao actual regulamento.
7.10. Durante todo o
período de tempo em que está aberto o CHC, e após a linha definida entre cones,
funcionará um espaço específico de paragem obrigatória para verificação dos
elementos de selagem das portas de entrada das cartas de dados dos GPS´s dos
concorrentes.
7.10.1. Caso se
verifique a infracção ao previsto no ponto 7.10., e ou uma violação de qualquer
forma ou tipo dos elementos de selagem dos GPS´s, tal corresponderá sempre à
exclusão de prova.
7.11. A utilização da
cartografia do Instituto Geográfico do Exército, única publicada em Portugal à
escala 1/25.000 obedecerá necessariamente ao estabelecido na lei, e
nomeadamente no respeito pelos direitos de autor. Podendo os organizadores e
concorrentes utilizar todas as acções previstas no protocolo
8.1. Todas as Equipas
e Concorrentes, ao inscreverem-se para o presente campeonato e para qualquer
das suas provas, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.
8.2. Todos os
Regulamentos Específicos, Anexos e Aditamentos terão a mesma força de lei do
presente Regulamento, desde que previamente aprovados pela Direcção da
8.3. À organização do
Campeonato não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a
acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes
ou concorrentes, quer hajam sido estes as vítimas, quer provenham ou não do
veículo em prova.
8.4. À organização do
Campeonato não poderá ser imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências
de infracção às leis, regulamentos e códigos em vigor no país, as quais serão
suportadas exclusivamente pelos infractores.
8.5. O Colégio de
Comissários reserva-se o direito de aplicar sanções, a qualquer equipa,
concorrente ou participante que não respeite o presente Regulamento, ou que
prejudique o bom nome, imagem e prestígio do Campeonato ou de qualquer dos
organizadores. Em qualquer das situações referidas caberá sempre recurso para o
Conselho Jurisdicional da FPTT, como é definido no ponto 9.3.
8.6. As sanções a
aplicar são as seguintes: repreensão, multa, desclassificação em uma ou mais
provas ou exclusão do Campeonato.
8.7. Aos
organizadores, ou à FPTT, não poderá ser imputada quaisquer responsabilidades
por eventuais prejuízos que possam advir de qualquer sanção aplicada.
9.1. Qualquer
concorrente poderá manifestar discordância sobre decisões que possam eventualmente
ter prejudicado a sua equipa, tanto a nível de prova como a nível de
campeonato, podendo fazê-lo através dos mecanismos de contestação apresentados
nos pontos seguintes.
9.2. O protesto
escrito apresentado ao Colégio de Comissários Desportivos, até às 24H00 do
primeiro dia útil posterior à prova, exclusivamente por envio
9.2.1.
Excepcionalmente, mas também sempre que o Colégio de Comissários Desportivos
não haja sido constituído nas condições previstas neste regulamento, e ainda
nos casos em que sejam detectadas situações de incompatibilidade entre o
exercício de funções e a apreciação dos factos, poderá o Presidente do Colégio
de Comissários Desportivos assumir por despacho escrito, a ratificar por
maioria absoluta na Reunião de
9.3. O recurso (nomeadamente
decorrente de discordância quanto à decisão do protesto) apresentado ao
Conselho de Jurisdição da
9.4. A solicitação de
intervenção do Conselho de Jurisdição poderá ser desencadeada directamente pela
9.5. Sempre que
ocorram deliberações ao abrigo do previsto nos pontos 9.2, 9.3 e 9.4 deste
regulamento, tal originará a homologação das respectivas classificações de
prova e do campeonato por despacho imediato escrito do Presidente da
9.6. O Director de
Prova, o Colégio de Comissários Desportivos e
10.1. É reservada
para o Campeonato e para
10.1.1. No caso das
equipas de moto4 / quad a área reservada à publicidade institucional
corresponderá à totalidade da área dos respectivos capacetes dos dois
concorrentes.
10.1.2. A não colagem
dos autocolantes oficiais, e ou a sua colagem em local diverso do determinado
no presente regulamento, e respectivo croquis de colagem, originará a
desclassificação da equipa em causa.
10.1.3. Verificando-se
a existência de patrocinadores oficiais, e até um máximo de dois – para os fins
previstos neste artigo, também serão reservadas à organização do campeonato
mais duas áreas laterais equivalentes às definidas no ponto 10.1 (50X35cm),
para uso exclusivo destinado aos citados patrocinadores.
10.2. Se por qualquer
imprevisto, devidamente justificado, a publicidade referida no ponto anterior
se danificar, os concorrentes ou participantes terão de providenciar, junto da
organização do evento, a sua substituição.
10.3. É reservada
para o organizador local uma área máxima de 2 vezes 1000 cm2
(25x40cm), para a colocação de publicidade dos patrocinadores do evento; esta
colocação é de carácter obrigatório e a sua localização de acordo com a
disponibilidade de espaço para publicidade da viatura, mas sempre nos laterais
ou “capot”.
10.3.1. O organizador
da prova providenciará autocolantes dos patrocinadores do evento que tenham
dimensão adequada à configuração das moto4 / quad, e respectivos suportes de
volante quando aplicável.
10.4. É proibida a
colocação de publicidade que viole a legislação em vigor nesta modalidade
desportiva.
11.1. Todas as
equipas, concorrentes e restantes elementos directamente envolvidos no
Campeonato, deverão proporcionar a melhor cooperação a todos os meios de
comunicação social acreditados para a cobertura de cada prova, dispondo se o
entenderem da colaboração da Direcção da FPTT.
11.2.
11.3. Os direitos de
imagem, nomeadamente para efeitos de televisão (recolha, emissão e venda de
imagens), das provas do Campeonato, são exclusivos da FPTT, e encontram-se
concessionados a empresa da especialidade. Pelo que o contacto entre esta e os
organizadores poderá ser sempre garantido directamente pelo secretariado da FPTT.
11.4. Os casos
omissos ao presente Regulamento serão analisados e decididos pela
CAMPEONATO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO 4X4 – 2008
1.1.
As
viaturas participantes no Campeonato, terão necessariamente que cumprir a
legislação em vigor e as regulamentações do Código da Estrada, nomeadamente
possuindo seguro de responsabilidade civil obrigatório por lei e inspecção
periódica (quando aplicável), bem como os requisitos descritos neste
Regulamento Técnico.
1.2.
Apenas
é permitida a participação a viaturas com livrete (ou documento único) de
categoria “ligeiro”.
1.3.
No
decurso da prova todas as viaturas estarão ao abrigo do seguro de
Responsabilidade Civil Automóvel, subscrito pela FPTT para efeito de provas
desportivas, e independentemente do articulado da apólice de seguros própria à
respectiva viatura.
1.3.1. O seguro de
Responsabilidade Civil Automóvel referido no ponto 1.3, obrigatório por lei
para efeito de provas desportivas, no valor de 5.000.000 de euros, destina-se à
cobertura de quaisquer hipotéticos danos a terceiros: pessoas, veículos
motorizados ou bens; que decorram de sinistro automóvel das viaturas de prova,
exclusivamente no decurso das provas e nos termos do preceituado em matéria de
legislação do país para a responsabilidade civil automóvel.
1.3.1.1. Para os
efeitos previstos nos pontos 1.3 e 1.3.1 não são considerados terceiros os
próprios participantes e as suas viaturas.
2.1. As viaturas terão que
se apresentar às verificações técnicas com todos os órgãos e meios de
sinalização, iluminação e segurança, obrigatórios por lei para a circulação na
via pública, em perfeito estado de funcionamento.
2.2. É obrigatório que as
viaturas se apresentem com todos os elementos da carroçaria, nomeadamente
pára-brisas, portas do habitáculo (podendo ser em fibra ou lona), e porta do
compartimento do motor.
2.3. É obrigatório que as
viaturas estejam equipadas com extintor (mínimo de 4 kg), que este se encontre
dentro do prazo de validade, que a sua localização seja de fácil acesso e que a
fixação possua um sistema de desengate rápido.
2.4. É obrigatório que as
viaturas possuam, no mínimo, dois pontos de engate/ancoragem (um na frente e
outro na traseira) solidamente fixados e em local visível e de fácil acesso.
2.5. Cada equipa terá que
apresentar o seguinte material obrigatório: máquina fotográfica tipo polaroid
com rolos para as fotos necessárias (ou máquina digital, de acordo com o
Regulamento Específico), dois pares de luvas em pele, duas cintas, duas
manilhas e estojo de primeiros socorros.
2.6. Das verificações
técnicas constará também e necessariamente a verificação das disposições
relativas a publicidade (artº. 10º. do Regulamento Desportivo).
2.7. As verificações
técnicas assumem carácter obrigatório antes de todas as provas e são efectuadas
por Comissários licenciados para o efeito.
2.8. Do não cumprimento,
no todo ou em parte, do referido neste artigo segundo, decorrerá sempre a
exclusão de prova
3.1. É permitida a
modificação dos pára-choques.
3.2. É permitida a
montagem de protecções que defendam os órgãos mecânicos, bem como de tomada de
ar exterior para a admissão do motor.
3.3. São permitidos
bloqueios de diferencial.
Parágrafo
único:
a definição concreta regulamentar deste
artigo 3 no respeitante aos pontos 3.1., 3.2. e 3.3., do presente Regulamento
Técnico, em nada desresponsabiliza os concorrentes e equipas do cumprimento do
Código da Estrada.
3.4. É permitida a livre
escolha do tipo e características dos pneus, desde que estes sejam destinados a
viaturas ligeiras de todo-o-terreno e o seu diâmetro exterior não exceda
3.5. É proibida a
utilização de computador a bordo da viatura e na preparação da prova nos
espaços e horários oficiais, e ou de qualquer outro tipo de equipamento
informático, incluindo-se a proibição de PDAs, etc.
3.5.1. Decorrendo do
simples manuseamento do equipamento em prova, em referência no ponto 3.5., a
desclassificação imediata da equipa concorrente, pelo que deverá tal
equipamento ser depositado antes da prova ao cuidado da organização.
Parágrafo
único:
a definição concreta dos pontos 3.5 e
3.5.1 do presente Regulamento Técnico, conduz à necessidade de os
organizadores, no respectivo Regulamento de Prova, clarificarem objectivamente
vários aspectos e respectivos mecanismos de controlo, nomeadamente:
- só é permitida a utilização de GPS´s
completamente limpos de registos anteriores;
- é da responsabilidade de cada equipa
concorrente fazer-se acompanhar do software específico do seu GPS e respectivos
acessórios periféricos (cabos, etc.);
- os sistemas de referência serão os mais
comuns pelo uso;
(Datum
European 1950,1979 ou WGS 84, e coordenadas na unidades UTM/UPS)
- as cartas militares usadas em cada prova
nunca poderão ser as utilizadas no ano imediatamente anterior;
- não é permitida a utilização de mapas
detalhados nos GPS´s, sendo unicamente permitidos GPS´s que contenham mapas
base ou que não contenham qualquer cartografia;
- não serão permitidos GPS´s em que não seja
possível eliminar os mapas detalhados, como por exemplo os das gamas de utilização
estradista.
3.5.1.1. No
respeitante ao definido no ponto 3.5.1, e objectivamente no que se refere à
proibição de utilização de mapas detalhados, tal reporta-se expressamente à
cartografia de base dos GPS´s mais recentes das duas marcas líderes de mercado,
e que apresentam rigor, precisão e calibragem, para todas as espécies de
arruamentos, incluindo de serventia, numa enorme multiplicidade de situações.
3.6. Poderá vir a ser
interdita a utilização dos GPS´s das equipas, sendo apenas permitido
hipoteticamente a utilização de equipamentos da organização, como o previsto no
ponto 7.9. do Regulamento Desportivo.
4.1. Pela importância
e utilidade, recomenda-se o seguinte material: cinto de segurança de quatro
apoios, corta-corrente, segundo extintor, segunda roda suplente, macaco
Hi-Lift, pranchas, Terra Trip, bússola, escalímetro, equipamento de comunicação
e lanterna.
4.2. Todo o material deve ser convenientemente
fixado à viatura, permitindo a circulação em total segurança, aspecto sobre o
qual também incidirão as verificações técnicas.
Informações
de ordem prática
-
Responsáveis pelo processo:
- Navegação 4x4:
- Recenseamento de
Praticantes:
-
Operacionalização:
- Agendamento, licenciamento e acompanhamento
administrativo:
-
Endereço e contactos(*):
·
Rua João de Deus, nº.
76, 5º. Andar, sala H
3700-149 S. João da Madeira
·
Tlf. 256 834103 Fax: 256 834108 Tlm. 91 8211033
(*) informação: a morada e contactos referidos
correspondem ao escritório de
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