Na
Defesa ecológica do meio ambiente 1° - Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável
e amiga da natureza e do ambiente. 2° - Não circular em locais onde a prática
do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se
previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas
cultivadas.
No respeito pela propriedade e vias de
circulação 3° - Respeitar a propriedade privada só nela
circulando após prévia autorização. 4° - Circular nos caminhos ou trilhos existentes,
respeitando o seu estado de conservação.
Pelo respeito e solidariedade para com o
homem e a sociedade 5° - Respeitar os códigos e regulamentos de
circulação, assim como os usos e costumes das regiões
visitadas. 6° - Prestar ajuda, quando solicitada aos outros
praticantes da modalidade. 7° - Considerar-se disponível para colaborar
com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações
de desastre, calamidade ou catástrofe. 8° - Circular com o veiculo em adequadas condições
técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.
Da conduta pessoal e cívica na prática
do TT 9° - Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando
as instruções dos organizadores dos
passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os principios
declarados neste código. 10° - Não deixar marcas da presença
ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.
Santa
Maria da Feira, Europarque, e Assembleia Geral da FPTT, aprovado por unanimidade
depois de revisto e reapreciado, em 7 de Outubro de 2005