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quarta-feira, 10 de Março de 2010


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CÓDIGO DE CONDUTA DO TODO-O-TERRENO

Na Defesa ecológica do meio ambiente
- Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
- Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.

No respeito pela propriedade e vias de circulação
- Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
- Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade
- Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
- Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
- Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
- Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.

Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
- Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos
passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os principios declarados neste código.
10° - Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.

Santa Maria da Feira, Europarque, e Assembleia Geral da FPTT, aprovado por unanimidade depois de revisto e reapreciado, em 7 de Outubro de 2005




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