Artigo
1º
Os candidatos a sócios efectivos da FPTT. devem apresentar à
Direcção. por escrito, os seguintes elementos:
Nº
1 - elementos de carácter administrativo a) boletim de adesão fornecido pela FPTT. devidamente
preenchido; b) fotocópia dos estatutos; . c) fotocópia do cartão de pessoa colectiva; d) relação dos corpos sociais;
Nº 2 - elementos de carácter curricular a) descrição das principais actividades
de todo-o-terreno turístico organizadas desde a sua fundação,
incluindo referência a datas de realização, percursos,
zonas de actuação, número de participantes e nomes
dos responsáveis pela organização das actividades; b) se possível, noticias de imprensa sobre essas
actividades; c) outros
elementos que considerem relevantes;
Nº 3 - os candidatos que, pela sua recente constituição,
não possam fornecer os elementos referidos no nº 2, deverão
apresentar, por escrito, informações que permitam avaliar
da sua experiência dos seus principais responsáveis na organização
de actividades de todo-o-terreno turístico, nomeadamente currículo
dos Directores neste tipo de realizações e programas em
que participaram,
Artigo
2º
Os candidatos deverão ainda fornecer informação sobre
os meios de carácter técnico de que dispõem para
a organização de actividades, designadamente quadro de colaboradores,
meios de assistência médica de emergência, viaturas
e outros equipamentos que julguem adequados.
Artigo
3º
A Direcção aprecia os pedidos de adesão de acordo
com os requisitos do presente Regulamento e é soberana na sua decisão.
Artigo
4º
O presente Regulamento aplica-se a todos os processos pendentes de deliberação
da Direcção.